O Custo do funcionário para a empresa

1 de março de 2021 - Por: Contad

O Custo do funcionário para a empresa

Qual importância as pessoas tem nas organizações? Você empreendedor, já refletiu sobre esta questão?

Há tempos o colaborador deixou de ser parte simples de um processo na empresa que simplesmente era substituído, e se tornou parte atuante no processo através de seu capital intelectual gerando uma parceria de bons negócios.

Em virtude desta importância e para que permaneça no mercado de forma competitiva é necessário estar atento ao aspecto financeiro. Desta forma iremos auxiliar na gestão deste processo.

 

Quanto custa um funcionário?

O custo de um funcionário para a empresa vai além do seu salário bruto, existem taxas e tributos que fazem parte das obrigações trabalhistas e precisam ser levados em consideração.

Estes tributos podem variar de acordo com a convenção coletiva do sindicato de classe e o regime tributário da empresa, seja ela no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Podemos separar os custos em partes, como direitos líquidos, encargos e operacionais.

Direitos líquidos: se entende como direitos líquidos, tudo o que será destinado ao colaborador, salário e benefícios. São eles:

– Salário liquido;

– 13 Salário;

– Férias;

– 1/3 sobre Férias;

– Vale transporte;

– Vale alimentação;

– Programa de Participação nos Lucros e Resultados.

 

Encargos: podem variar de acordo conforme o regime tributário, alguns impostos e contribuições:

– INSS;

– FGTS;

– Imposto de Renda;

– Contribuição do Sistema S;

– Salário Família.

 

Operacionais: são custos institucionais nos quais estão inclusos valores investidos no colaborador, por exemplo:

– Uniformes;

– Treinamentos;

– Comemorações.

 

O Simples nacional é um regime tributário diferenciado e estão isentas de recolherem alguns tributos e encargos. Devido a isso, os custos acabam sendo menores.

Cálculo do custo de um funcionário para empresa optante pelo Simples Nacional:

– Férias (11,11%);

– 13º Salário (8,33%);

– FGTS (8%);

– FGTS/Provisão de multa para rescisão (4%);

– Provisão mensal (Férias + 13º Salário + 8% de FGTS anual) /12;

– INSS (variável conforme salário de 8% a 11%, descontado do funcionário).

 

Para as empresas do Simples Nacional anexo IV, deve-se incluir também o INSS Patronal (20%), que é pago a parte.

As empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro presumido possuem a mesma carga tributária. Além dos encargos que já elencamos acima pelo Simples Nacional, existem outros impostos e contribuições.

Cálculo do custo de um funcionário para empresa optante pelo Lucro Real e Presumido:

– INSS (20% contribuição patronal);

– Contribuições sistema “s” (3,3% a 5%);

– Seguro acidente de trabalho (1% a 3%);

– Salário Educação (2,5%);

– Descanso semanal remunerado (20%);

– 13º Salário (8,33%);

– Férias (11,11%);

– FGTS (8%);

– FGTS/Provisão de multa para rescisão (4%);

– Provisão mensal (Férias + 13º Salário + 8% de FGTS anual) /12;

– INSS (variável conforme salário de 8% a 11%, descontado do funcionário).

 

Cabe frisar que não foram incluídos no cálculo alguns benefícios como vale refeição, alimentação, transporte, que variam de acordo com cada sindicato. E também acrescentar ao seu custo situações especificas como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e hora extra conforme as atividades da empresa.

 

Para maiores informações de como calcular o custo do seu colaborador entre em contato conosco que lhe daremos o suporte necessário.