Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

8 de março de 2022 - Por: Contad

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

Entre os meses de março e abril é preciso encarar o leão, e realizar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a Receita Federal.

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que recebem de fontes no Brasil. As suas alíquotas variam conforme a sua renda, sendo que alguns são isentos de cobrança se receberem abaixo do limite estabelecido.

Em virtude da retenção ou pagamento deste tributo foi criada a declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão esta pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Realizamos o serviço de orientação e elaboração da Declaração de Imposto de Renda não apenas neste período de envio, mas sim durante o ano todo com eventuais situações que requerem a atenção necessária as regras abrangentes pela lei.

Você sabe se precisa fazer a Declaração de Impostos de renda em 2022?

– Caso se enquadre em algumas das alternativas abaixo: Sim!

Renda

– Quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.559,70
Obs.: caso não atingir o valor de R$ 28.559,70 e houve retenção na fonte, o contribuinte pode optar em fazer a declaração para receber a restituição.
– Quem recebeu rendimentos isentos (juros de aplicações financeiras e poupança, ganho de capital isento na venda de imóvel, aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos, etc, em valor superior a R$ 40 mil;

Ganho de capital na venda de imóveis e operações em bolsa de valores

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores;

Atividade rural

– Quem teve receita bruta anual (notas de produtor rural) em valor superior a R$ 142.798,50;

Bens e direitos (Patrimônio)

– Que possuía, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens (imóveis, veículos, etc.) e/ou direitos (depósitos bancários, poupança, aplicações, empréstimos, etc) em valor total superior a R$ 300 mil;

Para mais informações a respeito da elaboração da DIRPF entre em contato conosco ou acesse nossas redes sociais.