Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025

20 de março de 2025 - Por: Contad

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

Entre os meses de março e maio é preciso encarar o leão, e realizar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a Receita Federal.

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que recebem de fontes no Brasil. As suas alíquotas variam conforme a sua renda, sendo que alguns são isentos de cobrança se receberem abaixo do limite estabelecido.

Em virtude da retenção ou pagamento deste tributo foi criada a declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão esta pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Realizamos o serviço de orientação e elaboração da Declaração de Imposto de Renda não apenas neste período de envio, mas sim durante o ano todo com eventuais situações que requerem a atenção necessária as regras abrangentes pela lei.

Você sabe se precisa fazer a Declaração de Impostos de renda em 2025?

Confira as regras

Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

Atividade Rural: quem teve receita bruta anual (notas de produtor rural) em valor superior a R$ 169.440,00; ou quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024 também está obrigado;

Rendimentos Isentos ou Não tributáveis: Se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassaram R$ 200.000,00; (como doações, herança, aplicações financeiras, distribuição de lucros);

– Ganho de capital: Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou optaram pela atualização a valor de mercado de imóveis;

– Operações em bolsa: Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto também é obrigatório;

– Bens e direitos:  Quem possuía, em 31/12/2024, a posse ou a propriedade de bens (imóveis, veículos, etc.) e direitos (depósitos bancários, poupança, aplicações, empréstimos, etc.) em valor total superior a R$ 800.000,00;

Isenção na Venda de Imóveis: Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro imóvel dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR;

– Investimentos/rendimentos no Exterior: Quem possui investimentos em trust no exterior ou optou por declarar bens do exterior como se fossem da pessoa física ou quem teve rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas deve declarar;

A Declaração de 2025 trouxe novidades importantes, como a tributação de rendimentos no exterior e a facilidade na pré-preenchida.

O prazo de envio vai de 17 de março a 30 de maio, e é essencial se organizar para evitar multas e garantir a restituição mais cedo.

Fique atento às regras e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o processo. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco.

Mas não deixe para a última hora, prepare-se e envie sua declaração de Imposto de Renda 2025 o quanto antes.

Fone/whatsapp 54 3462-3116