Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.
Entre os meses de março e abril é preciso encarar o leão, e realizar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a Receita Federal.
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que recebem de fontes no Brasil. As suas alíquotas variam conforme a sua renda, sendo que alguns são isentos de cobrança se receberem abaixo do limite estabelecido.
Em virtude da retenção ou pagamento deste tributo foi criada a declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão esta pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Realizamos o serviço de orientação e elaboração da Declaração de Imposto de Renda não apenas neste período de envio, mas sim durante o ano todo com eventuais situações que requerem a atenção necessária as regras abrangentes pela lei.
Você sabe se precisa fazer a Declaração de Impostos de renda em 2022?
– Caso se enquadre em algumas das alternativas abaixo: Sim!
Renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.559,70
Obs.: caso não atingir o valor de R$ 28.559,70 e houve retenção na fonte, o contribuinte pode optar em fazer a declaração para receber a restituição.
– Quem recebeu rendimentos isentos (juros de aplicações financeiras e poupança, ganho de capital isento na venda de imóvel, aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos, etc, em valor superior a R$ 40 mil;
Ganho de capital na venda de imóveis e operações em bolsa de valores
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores;
Atividade rural
– Quem teve receita bruta anual (notas de produtor rural) em valor superior a R$ 142.798,50;
Bens e direitos (Patrimônio)
– Que possuía, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens (imóveis, veículos, etc.) e/ou direitos (depósitos bancários, poupança, aplicações, empréstimos, etc) em valor total superior a R$ 300 mil;
Para mais informações a respeito da elaboração da DIRPF entre em contato conosco ou acesse nossas redes sociais.