O Custo do funcionário para a empresa
Qual importância as pessoas tem nas organizações? Você empreendedor, já refletiu sobre esta questão?
Há tempos o colaborador deixou de ser parte simples de um processo na empresa que simplesmente era substituído, e se tornou parte atuante no processo através de seu capital intelectual gerando uma parceria de bons negócios.
Em virtude desta importância e para que permaneça no mercado de forma competitiva é necessário estar atento ao aspecto financeiro. Desta forma iremos auxiliar na gestão deste processo.
Quanto custa um funcionário?
O custo de um funcionário para a empresa vai além do seu salário bruto, existem taxas e tributos que fazem parte das obrigações trabalhistas e precisam ser levados em consideração.
Estes tributos podem variar de acordo com a convenção coletiva do sindicato de classe e o regime tributário da empresa, seja ela no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Podemos separar os custos em partes, como direitos líquidos, encargos e operacionais.
Direitos líquidos: se entende como direitos líquidos, tudo o que será destinado ao colaborador, salário e benefícios. São eles:
– Salário liquido;
– 13 Salário;
– Férias;
– 1/3 sobre Férias;
– Vale transporte;
– Vale alimentação;
– Programa de Participação nos Lucros e Resultados.
Encargos: podem variar de acordo conforme o regime tributário, alguns impostos e contribuições:
– INSS;
– FGTS;
– Imposto de Renda;
– Contribuição do Sistema S;
– Salário Família.
Operacionais: são custos institucionais nos quais estão inclusos valores investidos no colaborador, por exemplo:
– Uniformes;
– Treinamentos;
– Comemorações.
O Simples nacional é um regime tributário diferenciado e estão isentas de recolherem alguns tributos e encargos. Devido a isso, os custos acabam sendo menores.
Cálculo do custo de um funcionário para empresa optante pelo Simples Nacional:
– Férias (11,11%);
– 13º Salário (8,33%);
– FGTS (8%);
– FGTS/Provisão de multa para rescisão (4%);
– Provisão mensal (Férias + 13º Salário + 8% de FGTS anual) /12;
– INSS (variável conforme salário de 8% a 11%, descontado do funcionário).
Para as empresas do Simples Nacional anexo IV, deve-se incluir também o INSS Patronal (20%), que é pago a parte.
As empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro presumido possuem a mesma carga tributária. Além dos encargos que já elencamos acima pelo Simples Nacional, existem outros impostos e contribuições.
Cálculo do custo de um funcionário para empresa optante pelo Lucro Real e Presumido:
– INSS (20% contribuição patronal);
– Contribuições sistema “s” (3,3% a 5%);
– Seguro acidente de trabalho (1% a 3%);
– Salário Educação (2,5%);
– Descanso semanal remunerado (20%);
– 13º Salário (8,33%);
– Férias (11,11%);
– FGTS (8%);
– FGTS/Provisão de multa para rescisão (4%);
– Provisão mensal (Férias + 13º Salário + 8% de FGTS anual) /12;
– INSS (variável conforme salário de 8% a 11%, descontado do funcionário).
Cabe frisar que não foram incluídos no cálculo alguns benefícios como vale refeição, alimentação, transporte, que variam de acordo com cada sindicato. E também acrescentar ao seu custo situações especificas como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e hora extra conforme as atividades da empresa.
Para maiores informações de como calcular o custo do seu colaborador entre em contato conosco que lhe daremos o suporte necessário.