Novo Programa de Manutenção de Emprego e Renda – MP 1045/21
Governo publica no DOU no dia 28/04/2021. Medida Provisória 1.045/2021
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
A medida provisória permite a redução da jornada e do salário ou suspensão temporário do contrato de trabalho, com o trabalhador sendo compensado por pagamentos do governo.
Os acordos devem seguir as mesmas normas da Lei 14.020/21, antiga MP 936/20 e a sua vigência é limitada a validade da MP que é de 120 dias, ou seja, até 26/08/2021.
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